Registro de Imóveis
eProtocolo
Pra que serve o eProtocolo?
Permite encaminhar qualquer título público ou particular, sob a forma de documento eletrônico, aos cartórios de Registro de Imóveis do RN. Estes títulos serão protocolados, em seguida, registrados ou averbados da mesma forma que apresentados diretamente no balcão. É possível ainda acompanhar todo o processo incluindo recolhimento das guias, notas de devolução, recibos e certidões.
O que é um Título?
O documento utilizado para a solicitação de registro de imóvel, que garante publicidade e preferência de aquisição do imóvel, é chamado de Título, constituído, por exemplo, das seguintes formas: Escritura Pública de Compra e Venda, Doação de Bens ou Inventário, Cédulas de Créditos, as Garantias, as Cessões, parcelamento do solo, atos autênticos de países estrangeiros, instrumento particular com força de escritura pública e demais atos elencados no Art. 167 da Lei 6.015/73.
Para registrar uma propriedade em Cartório de Registro de Imóveis, é necessário apresentar, antes de tudo, o título, ou seja, a origem da aquisição ou posse do bem. O documento garante publicidade registral imobiliária, além de conceder prioridade em casos de disputa sobre o imóvel.
Quais formatos posso apresentar através da CEC/RN?
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Documento PDF/a nato-digital: documento produzido originalmente em formato digital e assinado digitalmente por todas as partes interessadas;
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Documento PDF ou PDF/a digitalizado: documento impresso com assinatura física das partes e escaneado pela instituição financeira com assinatura digital do gerente;
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Translado Digital em PDF: documento produzido pelo Tabelião de Notas e assinado digitalmente pelo titular ou escrevente autorizado. Ex. Escritura produzida em papel, digitalizada e assinada com certificado digital apenas pelo Tabelionato;
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Documento PDF confirmável eletronicamente em sites confiáveis: documentos produzidos em ambiente de órgãos judiciais ou administrativos com chave de verificação. Ex. Decisões Judiciais impressas diretamente nos sistemas processuais de Tribunais ou órgãos da Administração Pública;
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Documento PDF sem assinatura digital: documentos digitalizados pelo apresentante ou parte interessada. Podem ser recepcionados durante a vigência dos provimentos 94 e 95 do CNJ sob responsabilidade do Registrador que em qualquer desconfiança pode emitir nota de exigência solicitando o título original ou alguns dos formatos eletrônicos com assinatura digital.
Quem pode utilizar?
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Bancos: Instrumentos contratuais em geral;
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Tabeliães de Notas: Instrumentos Públicos em geral;
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Advogados: Mandados, formais de partilha, cartas de sentença, instrumentos públicos, requerimentos para registro ou averbação (loteamento, incorporação, regularização fundiária, etc);
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Incorporadoras e Construtoras: Requerimentos para atos de registro ou averbação (loteamento, incorporação, regularização fundiária, etc) e instrumentos particulares;
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Pessoas Físicas: Requerimentos para atos de registro e instrumentos particulares.
Como enviar um título através do eProtocolo da CEC?
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Acesse www.central.anoregrn.org.br;
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Clique em "Acessar" e faça seu cadastro se necessário;
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Escolha a opção "Novo Pedido" no menu lateral esquerdo;
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Em Novo eProtocolo clique em "Solicitar eProtocolo";
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Selecione o cartório, preencha o formulário com os dados e arquivos solicitados;
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Pronto ! Basta acompanhar seu pedido através da opção "Meus Pedidos".
Quais as etapas do processo através do eProcolo?
Após a realização do pedido o fluxo é bastante parecido com a entrega no balcão:
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Cartório protocola e informa o número ao solicitante;
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Cartório faz o orçamento;
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Cartório encaminha as guias de FDJ e FRMP para pagamento. Junto às informações de depósito dos emolumentos e demais taxas;
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Solicitante recolhe às guias, faz a transferência e encaminha os comprovantes;
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Havendo nota de exigência o cartório disponibiliza;
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Cartório efetua o registro/averbação e envia a certidão de ônus + recibo.
Quanto custa?
Apenas os custos dos serviços realizados no cartório de Registro de Imóveis dos atos praticados e certidões emitidas.
Como faço para assinar meus documentos?
A CEC disponibiliza um assinador totalmente gratuito que pode ser acessado durante o pedido.
Solicitantes podem assinar seus títulos antes de enviá-lo.
Cartórios podem assinar todos os documentos envolvidos nas solicitações: Notas de Exigência, Certidões, etc.
Ainda tenho dúvidas. Como posso conseguir ajuda?
Utilize o chat disponível no site da CEC em www.central.anoregrn.org.br.
Pedido de certidão
Pra que serve o Pedido de Certidão?
Solicitar certidões imobiliárias através da internet. Estarão disponíveis apenas em formato digital PDF/a assinado digitalmente pelo registrador imobiliário durante o período de distanciamento social.
Quais certidões posso solicitar?
Todas as certidões disponíveis nos cartórios de Registro de Imóveis. Por exemplo: Inteiro Teor, Ônus e Propriedade, Vintenária, Pacto Antenupcial, para Fins de Usucapião e etc.
Quem pode utilizar?
Qualquer interessado em obter certidões nos cartórios de Registro de Imóveis do RN.
Como solicitar uma certidão através da CEC?
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Acesse www.central.anoregrn.org.br;
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Clique em "Acessar" e faça seu cadastro se necessário;
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Escolha a opção "Novo Pedido" no menu lateral esquerdo;
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Em Nova Certidão clique em "Solicitar Certidão";
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Selecione o cartório e preencha o formulário com os dados da solicitação;
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Pronto ! Basta acompanhar seu pedido através da opção "Meus Pedidos".
Quais as etapas do pedido de Certidão?
Após a realização do pedido o fluxo é bastante parecido com uma solicitação direto no balcão:
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Cartório protocola o pedido;
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Cartório realiza orçamento dos valores do pedido;
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Cartório envia as guias do FDJ e FRMP junto as instruções de depósito dos emolumentos e demais taxas;
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Solicitante realiza os pagamentos e anexa os comprovantes;
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Cartório envia a certidão solicitada em formato PDF/a assinado digitalmente.
Quanto custa?
Apenas os custos das certidões emitidas.